O artigo 96 da mesma lei, no seu nº3, sustenta que sempre que o feriado coincida com o domingo, a suspensão da actividade laboral fica deferida para o dia seguinte, neste caso para segunda-feira. Entretanto, a tolerância de ponto, de acordo com um comunicado de Imprensa do Ministério do Trabalho, não abrangerá os trabalhadores cuja natureza da sua actividade não permite interrupção no interesse público, segundo o nº 4, do artigo 2005, da lei em referência.
Aproveitamos desta feita, em nome dos restantes estudantes do ISCTEM, endereçar aos colegas de Tete, os nossos sinceros cumprimentos e parabéns por mais um aniversario da sua bela e memorável cidade.
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